segunda, 16 de agosto de 2021 - 17:50h
Pedra Branca participa de reunião com comitiva do Governo Federal para tratar de alterações no BPC
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O vice-prefeito de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja, acompanhado de equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, representou o município em reunião com demais gestores municipais que tratou sobre alterações previstas na Lei 14.176/2021, que trata dos critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O evento aconteceu na tarde desta segunda-feira (16/8).
 
A secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia Barbosa, e a secretária de Estado da Inclusão e Mobilização Social, Albanize Colares, falaram sobre os novos dispositivos que proporcionam a ampliação do acesso ao BPC. Entre os critérios alterados está a possibilidade de concessão do benefício a pessoas com renda mensal familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo – até então somente aqueles com renda mensal familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo têm direito ao benefício. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
“Pedra Branca do Amapari garantiu uma sala do INSS para dar celeridade nos processos de moradores do município e região, nossa intenção é aplicar a Lei da melhor forma para município pois também temos as nossas particularidades como o acesso, no que diz respeito à locomoção e internet, e com a sala conseguimos solucionar todas as questões burocráticas lá mesmo”, declarou Marcelo Pantoja.
 
A Lei nº 14176/2021 também prevê a criação do auxílio inclusão, benefício que busca fomentar a inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho. Para este grupo, o valor do benefício será de ½ (meio) salário mínimo. Para receber o auxílio é necessário ser beneficiário do BPC ou ter sido nos últimos 5 anos, e exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório de qualquer regime previdenciário; cumprir os requisitos de elegibilidade ao BPC; e possuir remuneração de até 2 salários mínimos. A vigência desta regra é a partir de 1º de outubro de 2021.
 
“O diálogo com os entes federados, estados e municípios, é fundamental para a aplicação efetiva desta lei, que representa avanço significativo para as políticas sociais no Brasil. Queremos garantir o acesso ao benefício para aqueles que mais precisam, assegurando a emancipação dessas pessoas”, disse Maria Yvelônia.
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