SECRETARIA

SEMAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

RAPHAEL SANTANA ARAÚJO
SECRETÁRIO(A)

Raphael Santana Araújo, nascido em Cansanção, estado da Bahia, reside no estado do Amapá à 18 anos, formado em Engenharia Florestal pelo IMMES no ano de 2012, pós graduado em Georreferenciamento de imóveis rurais pela UFRA e Perícia e Auditoria Ambiental pela UNINTER. Possui vasta experiência no ramo de Manejo Florestal Sustentável de floresta nativa e plantada, além de ter trabalhado desde o início da formatura com Geoprocessamento na área da cartografia, pioneiro na muni [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 27.469.464/0001-06

Telefone(s): (96) 9.8409-1704

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 AS 13:00

Endereço: RUA SÃO PEDRO, Nº 35 - BALNEÁRIO - CEP: 68.945-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de Meio Ambiente tem por finalidade formular e elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAP.
   
Visão
Elaborar projetos e programas ambientais com intuito de garantir a preservação do meio ambiente, visando atender as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras.
   
Valores
Tornar-se uma secretaria reconhecida pela sociedade amapariense e referência em todo estado do Amapá, através de ações focadas em inovações na área ambiental, municipalização de atribuições dos entes federativos e comissão tripartite e modernização do sistema municipal de meio ambiente.
Tornar-se uma secretaria reconhecida pela sociedade amapariense e referência em todo estado do Amapá, através de ações focadas em inovações na área ambiental, municipalização de atribuições dos entes federativos e comissão tripartite e modernização do sistema municipal de meio ambiente.
   
Funções

I - a promoção do desenvolvimento sustentável compatibilizando o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, em benefício das presentes e futuras gerações; II - o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e obrigação comum do Poder Público Municipal e do cidadão proteger o ambiente, assegurar o direito da sociedade a uma vida saudável e garantir que a exploração dos recursos ambientais não comprometa as necessidades das presentes e futuras gerações; III - articulação e integração com as demais políticas setoriais e compatibilização com as políticas setoriais no âmbito federal e estadual para a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, podendo celebrar convênios, consórcios e acordos com a União, o Estado e outros Municípios, para a solução de problemas comuns, visando o desenvolvimento sustentável; IV - o combate à miséria e seu efeitos, tendo-a como uma das principais fontes de degradação ambiental; V - a proteção da flora e da fauna e de seus habitats, incentivando a formação de corredores ecológicos; VI - a proteção das áreas de preservação permanente; das Unidades de Conservação; das áreas de arborização urbana e de especial interesse ecológico; bem como daquelas ameaçadas de degradação; VII - a demarcação e proteção das áreas de mananciais do Município, disciplinando o uso e a exploração dos recursos hídricos, tendo as microbacias hidrográficas como unidades territoriais de planejamento; VIII - a garantia de prestação de informações relativas às condições ambientais, à população;IX - ação governamental na manutenção da estabilidade dos ecossistemas, considerando o ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente protegido, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida; X - planejamento e fiscalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, visando à racionalização dos seus usos; XI- identificar e garantir proteção aos bens que compõem o patrimônio natural; artístico, histórico, estético, arqueológico e paisagístico do Município; XII - preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente, em de uso comum do povo; XIII - recuperação de aéreas degradadas; XIV - responsabilização do causador do dano ambiental, na reparação do prejuízo ocasionado, independentemente de outras sanções civis e penais cabíveis; XV - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; XVI - a educação ambiental como base transformadora e mobilizadora da sociedade; XVII - a autonomia do poder público municipal para o exercício das atribuições com o interesse local.

   
Atribuições da Secretaria
I - executar a política ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari em articulação com as demais secretarias municipal e com o apoio do Conselho Municipal de Meio Ambiente; II - apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura nas atividades inerentes ao setor agrícola, pecuário e pesqueiro; nas ações de fortalecimento das cadeias produtivas do setor florestal nos polos de Desenvolvimento Sustentável e implementação das ações de assistência técnica e organização dos produtores florestais madeireiros e não madeireiros; III - emitir normas regulamentadoras, relativas ao controle de emissões de fontes fixas ou móveis de poluição ambiental; IV - estabelecer critérios de uso dos recursos naturais, visando a minimizar os impactos ambientais adversos, de modo a possibilitar o uso sustentável desses recursos e a proteção da biodiversidade; V - estabelecer critérios para a proteção das áreas ameaçadas de degradação, recuperação de áreas degradadas, monitorando índices ambientais, de forma a manter a biodiversidade; VI - instituir normas de proteção, conservação ou preservação da flora e da fauna, promoção de educação ambiental e de visitação pública em Unidades de Conservação Municipal; VII - instituir normas de gestão e coordenação do processo de criação e reclassificação das Unidades de Conservação Municipais, de modo a assegurar a consolidação do Sistema Municipais de Unidades de Conservação; VIII - coordenar e implementar a realização do Zoneamento Ecológico e Econômico participativo do Município. IX - promover e incentivar o florestamento e o reflorestamento em áreas degradadas, mediante assistência técnica, produção, distribuição de sementes e mudas, por meio de órgão vinculado; X - fazer cumprir, na sua esfera de competência, a legislação ambiental Federal e Estadual; XI - realizar o controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento) em parceria com os órgãos Estadual e Federal de meio ambiente; XII - credenciar profissionais de secretarias municipais para o exercício de atribuições de vigilância e para a melhoria da qualidade ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari; XIII - coordenar, implementar e apoiar programas e campanhas de educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos governamentais e não governamentais atuantes no município, visando estimular a formação de uma consciência pública, voltada para o uso sustentável dos recursos naturais e a defesa e melhoria da qualidade ambiental; XIV - articular-se com Entidades e Órgãos Públicos e privados, nacionais e internacionais, visando ao levantamento de informações, à identificação de opções de investimentos e à obtenção de recursos para aplicação em programas e projetos de desenvolvimento sustentável; XV - colaborar com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e não governamentais no desenvolvimento de ações, visando à prevenção, controle e combate às queimadas e incêndios florestais; XVI - apoiar o treinamento de pessoal responsável pelo policiamento ambiental, bem comoestabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, objetivando impedir o corte ilegal de espécies florestais, transporte de produtos florestais e comércio e/ou transporte de animais silvestres, tendo como um dos principais parceiros a Polícia Militar; XVII- apoiar e fomentar programas de fomento à capacitação de recursos humanos, visando o desenvolvimento sustentável do Município, utilizando-se dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente; XVIlI - apoiar programas e projetos direcionados ao desenvolvimento e adensamento das cadeias produtivas de negócios sustentáveis de caráter social, justo e ecologicamente apropriado; XIX- promover ações voltadas à ampliação dos mercados para produtos florestais e outros produtos considerados sustentáveis, com foco em produtos certificados com selo verde, orgânico e comércio justo; XX - estabelecer critérios de uso sustentável dos recursos naturais, instruindo as ações que visam a eliminar ou mitigar os impactos negativos e a maximizar os impactos ambientais positivos, de modo a conciliar o imperativo atendimento das necessidades básicas dos seres humanos com a proteção da biodiversidade; XXI - acompanhar as negociações e manifestar-se sobre projetos, acordos e convênios de qualquer natureza, que repercutam sobre as questões ambientais com reflexos na Política de Desenvolvimento Local Sustentável; XXII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas matérias relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; XXIII - estabelecer parcerias com outras Secretarias Municipais, com vistas à implantação do Plano de Desenvolvimento Local Sustentável do Município de Pedra Branca do Amapari; XXIV - desenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas à atuação da Secretaria; XXV - coordenar a gestão do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari - FERMAP, que deverá ser regulamentado por lei nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes que vierem a ser fixadas na Lei Ambiental Municipal; XXVI - Licenciar e monitorar empreendimentos de sua competência definidos pelo Estado e União através de normas específicas ou por convênios celebrados.
   
Atribuições do Gestor
I - Presidir o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAP; II - Coordenar o planejamento, a organização e o controle das atividades da secretaria; III - Assinar contratos, acordos de cooperação técnica e convênios com instituições federais e estaduais; IV - Apresentar anualmente o relatório de geral de atividades da Entidade, acompanhando as demonstrações financeiras e demais informações exigidas em Lei; V - Desenvolver e coordenar as políticas públicas ambientais do município.
   
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#MeioAmbiente

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