Institucional

Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito(a)

Marcelo Pantoja dos Santos é um político brasileiro, casado, nascido em 30 de abril de 1983. É oriundo de instituições públicas de ensino, onde, aos 16 anos, iniciou a carreira profissional como jovem aprendiz na prefeitura, local onde cresceu e se especializou profissionalmente. Em 2004, [...]

Mais infomações

Gheysa Priscila da Silva Duarte

Vice-prefeito(a)

Gheysa Priscila da Silva Duarte, mãe, mulher cristã, cirurgiã-dentista e é especialista em Implantodontia e Ortodontia. Foi coordenadora de Odontologia do município de Pedra Branca do Amapari durante o mandato da prefeita Beth Pelaes, destacando-se pelo trabalho ético e profissional. Exer [...]

Mais infomações

Gabinete do Prefeito Mais informações
Aldenor Furtado

Chefe de Gabinete

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Rosiclei Mendonça

Procurador Geral

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 8:00 às 12:00 e 15:00 às 19:00

(96) 9.8115-7710

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Marylena Gibson

Controladora

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 14:30h às 18:00h

(96) 9.8107-0051

cint-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Adrielson Albino

Secretário(a)

Rua Francisco Braz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 08h às 12h e das 14h às 18h

(96) 9.8430-1824

Secretaria Municipal Planejamento Mais informações

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

(96) 9.8430-1824

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Mais informações
Zulene dos Santos

Secretário(a)

Rua: Raimundo Rodrigues de Almeida , Nº 610 - Centro - CEP: 68.997-000

de Segunda A Sexta 07:30 H às 13:30 H

(96) 9.9903-2617

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Raphael Santana

Secretário(a)

Rua São Pedro , Nº 35 - Balneário - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 08:00 As 13:00

(96) 9.8409-1704

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Silvani da Silva

Secretário(a)

Rua Deolinda Gomes , Nº 72 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h

(96) 9.9913-8531

semed-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Ana Claudia

Secretário(a)

Rua Raimundo Rodrigues de Almeida , Nº 590 - Centro - CEP: 68.945-000

08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h

(96) 9.9906-6095

Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração Mais informações
Rafael Serrão

Secretário(a)

Nemesio Calandrini , Nº S/N - Balneário - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h e 14: As 18:00

(96) 9.7400-4186

Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Francisco Assis

Secretário(a)

Avenida Francisco Brás , Nº 135-A - Centro - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.8434-3885

segur-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Mais informações
Francisco Ferreira

Secretário(a)

Rodovia Perimetral Norte , Nº S/N - Balneário - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.8401-6989

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Alcemira Pereira

Secretário(a)

Rod Perimetral Norte , Nº 2908 - Balneário - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.9904-0945

semtur@amapari.ap.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Sem competências até o momento.

I - atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Poder Executivo Municipal II - desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, interpor recursos nas ações em que a Prefeitura figure como parte, mediante anuência formal do Prefeito nas petições e termos do processo; III - avocar a defesa de interesse da Prefeitura Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro XX - assessorar o Prefeito Municipal, quando solicitado, nos assuntos de sua competência. XXI - exercer outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.

COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, PROMOVER SUA INTEGRAÇÃO OPERACIONAL E EXPEDIR ATOS NORMATIVOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE; APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL; MANIFESTAR-SE, QUANDO SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO, ACERCA DA REGULARIDADE E LEGALIDADE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, SUA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE E SOBRE O CUMPRIMENTO E/OU LEGALIDADE DE ATOS, CONTRATOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, ETC.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

• Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias; • Gerir e prestar contas dos recursos próprios e dos repasses; • Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades; • Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social; • Organizar a oferta de serviços em áreas de maior vulnerabilidade; • Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social; • Orientar a população sobre direitos e políticas públicas; • Atendimento a situações de violação de direitos; • Fortalecer a convivência familiar e comunitária; • Gerar trabalho e renda; • Assinar, controlar e fiscalizar contratos; • Articular grupos de estudos com os técnicos; • Prestar orientações técnicas à rede governamental e da sociedade civil; • Participar de reuniões dos Conselhos de direito; • Sistematizar dados dos serviços, programas e projetos governamentais.

I - executar a política ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari em articulação com as demais secretarias municipal e com o apoio do Conselho Municipal de Meio Ambiente; II - apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura nas atividades inerentes ao setor agrícola, pecuário e pesqueiro; nas ações de fortalecimento das cadeias produtivas do setor florestal nos polos de Desenvolvimento Sustentável e implementação das ações de assistência técnica e organização dos produtores florestais madeireiros e não madeireiros; III - emitir normas regulamentadoras, relativas ao controle de emissões de fontes fixas ou móveis de poluição ambiental; IV - estabelecer critérios de uso dos recursos naturais, visando a minimizar os impactos ambientais adversos, de modo a possibilitar o uso sustentável desses recursos e a proteção da biodiversidade; V - estabelecer critérios para a proteção das áreas ameaçadas de degradação, recuperação de áreas degradadas, monitorando índices ambientais, de forma a manter a biodiversidade; VI - instituir normas de proteção, conservação ou preservação da flora e da fauna, promoção de educação ambiental e de visitação pública em Unidades de Conservação Municipal; VII - instituir normas de gestão e coordenação do processo de criação e reclassificação das Unidades de Conservação Municipais, de modo a assegurar a consolidação do Sistema Municipais de Unidades de Conservação; VIII - coordenar e implementar a realização do Zoneamento Ecológico e Econômico participativo do Município. IX - promover e incentivar o florestamento e o reflorestamento em áreas degradadas, mediante assistência técnica, produção, distribuição de sementes e mudas, por meio de órgão vinculado; X - fazer cumprir, na sua esfera de competência, a legislação ambiental Federal e Estadual; XI - realizar o controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento) em parceria com os órgãos Estadual e Federal de meio ambiente; XII - credenciar profissionais de secretarias municipais para o exercício de atribuições de vigilância e para a melhoria da qualidade ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari; XIII - coordenar, implementar e apoiar programas e campanhas de educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos governamentais e não governamentais atuantes no município, visando estimular a formação de uma consciência pública, voltada para o uso sustentável dos recursos naturais e a defesa e melhoria da qualidade ambiental; XIV - articular-se com Entidades e Órgãos Públicos e privados, nacionais e internacionais, visando ao levantamento de informações, à identificação de opções de investimentos e à obtenção de recursos para aplicação em programas e projetos de desenvolvimento sustentável; XV - colaborar com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e não governamentais no desenvolvimento de ações, visando à prevenção, controle e combate às queimadas e incêndios florestais; XVI - apoiar o treinamento de pessoal responsável pelo policiamento ambiental, bem comoestabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, objetivando impedir o corte ilegal de espécies florestais, transporte de produtos florestais e comércio e/ou transporte de animais silvestres, tendo como um dos principais parceiros a Polícia Militar; XVII- apoiar e fomentar programas de fomento à capacitação de recursos humanos, visando o desenvolvimento sustentável do Município, utilizando-se dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente; XVIlI - apoiar programas e projetos direcionados ao desenvolvimento e adensamento das cadeias produtivas de negócios sustentáveis de caráter social, justo e ecologicamente apropriado; XIX- promover ações voltadas à ampliação dos mercados para produtos florestais e outros produtos considerados sustentáveis, com foco em produtos certificados com selo verde, orgânico e comércio justo; XX - estabelecer critérios de uso sustentável dos recursos naturais, instruindo as ações que visam a eliminar ou mitigar os impactos negativos e a maximizar os impactos ambientais positivos, de modo a conciliar o imperativo atendimento das necessidades básicas dos seres humanos com a proteção da biodiversidade; XXI - acompanhar as negociações e manifestar-se sobre projetos, acordos e convênios de qualquer natureza, que repercutam sobre as questões ambientais com reflexos na Política de Desenvolvimento Local Sustentável; XXII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas matérias relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; XXIII - estabelecer parcerias com outras Secretarias Municipais, com vistas à implantação do Plano de Desenvolvimento Local Sustentável do Município de Pedra Branca do Amapari; XXIV - desenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas à atuação da Secretaria; XXV - coordenar a gestão do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari - FERMAP, que deverá ser regulamentado por lei nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes que vierem a ser fixadas na Lei Ambiental Municipal; XXVI - Licenciar e monitorar empreendimentos de sua competência definidos pelo Estado e União através de normas específicas ou por convênios celebrados.

A Secretaria Municipal de Educação, sendo o órgão responsável pela organização, promoção e manutenção do ensino no âmbito do município, fundamentada tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, garantindo a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola, bem como a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar aos alunos do campo, estabelecendo mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal. Dessa forma, fica claro que compete à Secretaria Municipal de Educação a indicação de bases epistemológicas que garantam a configuração de uma gestão municipal da educação com qualidade social, uma gestão que considere ar o currículo como um conjunto de práticas educacionais, articulando experiências e saberes dos estudantes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico em meio às relações sociais que se manifestam nos espaços institucionais e na comunidade. Compete à Secretaria Municipal de Educação a indicação de bases epistemológicas que garantam a configuração de uma gestão municipal da educação com qualidade social currículo que contemple, ao mesmo tempo, uma parte nacional comum e outra diversificada em relação às peculiaridades locais.

• Dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município. • Proporcionar suporte técnico e financeiro no desenvolvimento de projetos e capacitação profissional na área municipal de saúde.

Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura; coordenar a elaboração e monitorar a aplicação de metodologia de priorização de projetos de infraestrutura, elaboração do plano plurianual nos temas relacionados à infraestrutura.

Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; Supervisionar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito em harmonia com o DEMUTRAN; Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social; Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de mediadas de auto proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente; Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; Atuar nas atividades de segurança e auxiliar o DEMUTRAN na fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; Promover a fiscalização das vias públicas; Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria; Colaborar com a manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, quando acionado pelo DEMUTRAN; Colaborar com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC no planejamento e promoção de ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir população afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEMAP, com a sua estrutura própria e dinâmica para o desenvolvimento de ações voltadas ao desenvolvimento do setor rural a nível local. . A SEMAP é órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Pedra Branca do Amapari, tendo como atribuições e competência a execução de políticas públicas para o desenvolvimento do setor agropecuário, dentro das diversas cadeias produtivas locais, assim como garantir serviços básicos de atendimento aos agricultores familiares do Município.

Articular, compatibilizar, apoiar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades sem fins lucrativos e iniciativa privada, que atuem no campo da cadeia produtiva do turismo, bem como com instituições promotoras ou financiadoras de programas de turismo, com objetivo de desenvolvimento regional socioeconômico de forma sustentável; Priorizar programas e projetos turísticos, que contribuam para a geração de trabalho e renda; - Democratizar e tornar transparentes os procedimentos e processos decisórios referentes aos programas executados e apoiados pelo executivo municipal; - Desconcentrar poderes e descentralizar operações, criando mecanismos que promovam nos programas e projetos a participação poqular diretamente ou através de entidades representativas; - Reunir recursos públicos e privados, para investimentos na cadeia produtiva do turismo, utilizando-os de maneira eficiente e com garantia de qualidade:

DECRETO: 028/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear RUBENS APOSTOLO SANTANA, CPF nº ***.338.872-** para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Juventude, correspondente ao Código DAS-6N1 - SEJ [...]

DECRETO: 027/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear FRANCINEIA ALVES PANTOJA, CPF nº ***.929.292-**, para exercer o cargo em Comissão de Agente de Contratação correspondente ao Código DAS-7 - CPL, da Prefeitura Municip [...]

DECRETO: 026/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear RÔMULO DE SOUZA BRITO, CPF Nº ***.353.***-03, para exercer o cargo em Comissão de Agente de Contratação correspondente ao Código DAS-7 - CPL, da Prefeitura Municipal [...]

DECRETO: 025/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF Nº ***.688.***-36, para exercer o cargo em Comissão de Agente de Contratação correspondente ao Código DAS-7 - CPL, da Prefeitura Municipa [...]

DECRETO: 024/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear FRANCISCO FERREIRA DO CARMO, CPF Nº ***.432.335- **, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura, Turismo e Desenvolvimento - SEMAP, correspo [...]

DECRETO: 023/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear WAGNER ROCHA PINHEIRO, para exercer o cargo em Comissão de Comandante da Guarda Municipal, correspondente ao Código DAS-5N2, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Am [...]

DECRETO: 022/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear FRANCISCO ASSIS JUNIOR PINTO DE SOUZA, CPF nº ***.294.852-**, para exercer o cargo em comissão de Secretario Municipal deSegurança Publica - SEGUR, correspondente ao Có [...]

DECRETO: 021/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear EDIVALDO BATISTA LIMA, CPF Nº ***.462.932-**, para exercer o cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação, correspondente ao Código DAS-4 [...]

DECRETO: 020/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ADRIANA LOPES MACEDO, CPF nº ***.871.985-**, para exercer o cargo em Comissão de Coordenadora de Administração, correspondente ao Código DAS-5N1 SEMAD, da Prefeitura M [...]

DECRETO: 019/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ADRIELSON ALBINO DA SILVA OLIVEIRA, CPF Nº ***.147.262-**, para exercer o cargo em Comissão de Secretário de Administração, correspondente ao Código DAS-6N1 - SEMAD, [...]

DECRETO: 018/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ELIDELCIO SOARES PINHEIRO, CPF nº ***.958.602-**, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Infraestrutura,correspondente ao Código DAS-6 - SEINC, da Pr [...]

DECRETO: 017/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear MARYLENA GIBSON DOS SANTOS REBELO, CPF Nº ***.184.522-**, para exercer o cargo em Comissão de Controlador Geral, correspondente ao Código DAS-6N1 - GAB, da Prefeitura Mu [...]

DECRETO: 016/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA, Bacharel em Direito, CPF Nº ***.332.122-**, do cargo em Comissão de Procurador Geral, correspondente ao Código DAS-6n1, da Prefeitura Munici [...]

DECRETO: 015/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO, CPF Nº ***.838.502-**, para exercer em comissão de Presidente da CPL – DAS-6N1 GAB, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, [...]

DECRETO: 014/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182-**, para exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FERMAP, da Prefeitura Municipal de Pedra Br [...]

DECRETO: 013/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182- **, para exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMAH, da Prefeitura M [...]

DECRETO: 012/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182- **, exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Educação - SEMED, da Prefeitura Municipal de Pedra Br [...]

DECRETO: 011/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182- **, exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - SEMSA, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amap [...]

DECRETO: 010/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear MARIA DO SOCORRO PELAES, para exercer o cargo em Comissão de Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, correspondente ao Código DAS-6-N1, da Prefeita Municipal de Pedra B [...]

DECRETO: 009/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ANA CLAUDIA PIMENTEL COSTA, CPF Nº ***.493.985-**, para exercer o em Comissão de Secretária Municipal de Saúde-SEMSA, correspondente ao Código DAS-6N1, da Prefe [...]

DECRETO: 008/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear RAPHAEL SANTANA ARAUJO, CPF Nº 005.***.***-03, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, correspondente ao Código DAS-6N1 - SEMAB, [...]

DECRETO: 007/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ZULENE DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº 415.109.682-53, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação-SEMAH, co [...]

DECRETO: 006/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear SILVANI DA SILVA FERREIRA, CPF Nº ***.068.752-**, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Educação (interinamente) - SEMED, correspondent [...]

DECRETO: 005/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear RAFAEL DE SOUZA SERRÃO, portador do CPF nº 016.***.***-11, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura, Industria, Comercio e Miner [...]

DECRETO: 003/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº 627.***.***- 87, para o cargo de Secretário Municipal de Finanças e Orçamento – SEMUF, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do [...]

DECRETO: 002/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear JONAS LOPES SILVA, CPF Nº 297.***.***-00, para exercer o cargo em Comissão de Diretor do Diário Oficial, correspondente ao Código DAS-6, da Prefeitura Municipal de Pedr [...]

DECRETO: 001/2025 01/01/2025

01/01/2025

Nomear ALDENOR FURTADO REBELO, CPF Nº 225.***.***-15, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete-GAB/PMPBA, correspondente ao Código DAS-6N1 da Prefeita Munici [...]

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