Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito(a)
Marcelo Pantoja dos Santos é um político brasileiro, casado, nascido em 30 de abril de 1983. É oriundo de instituições públicas de ensino, onde, aos 16 anos, iniciou a carreira profissional como jovem aprendiz na prefeitura, local onde cresceu e se especializou profissionalmente. Em 2004, [...]
Gheysa Priscila da Silva Duarte
Vice-prefeito(a)
Gheysa Priscila da Silva Duarte, mãe, mulher cristã, cirurgiã-dentista e é especialista em Implantodontia e Ortodontia. Foi coordenadora de Odontologia do município de Pedra Branca do Amapari durante o mandato da prefeita Beth Pelaes, destacando-se pelo trabalho ético e profissional. Exer [...]
Chefe de Gabinete
Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretário(a)
Rua: Raimundo Rodrigues de Almeida , Nº 610 - Centro - CEP: 68.997-000
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Secretário(a)
Rua São Pedro , Nº 35 - Balneário - CEP: 68.945-000
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Rua Deolinda Gomes , Nº 72 - Centro - CEP: 68.945-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h
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Secretário(a)
Rua Raimundo Rodrigues de Almeida , Nº 590 - Centro - CEP: 68.945-000
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(96) 9.9906-6095
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Nemesio Calandrini , Nº S/N - Balneário - CEP: 68.945-000
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Avenida Francisco Brás , Nº 135-A - Centro - CEP: 68.945-000
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Secretário(a)
Rodovia Perimetral Norte , Nº S/N - Balneário - CEP: 68.945-000
Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h
(96) 9.8401-6989
Sem competências até o momento.
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Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias; Gerir e prestar contas dos recursos próprios e dos repasses; Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades; Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social; Organizar a oferta de serviços em áreas de maior vulnerabilidade; Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social; Orientar a população sobre direitos e políticas públicas; Atendimento a situações de violação de direitos; Fortalecer a convivência familiar e comunitária; Gerar trabalho e renda; Assinar, controlar e fiscalizar contratos; Articular grupos de estudos com os técnicos; Prestar orientações técnicas à rede governamental e da sociedade civil; Participar de reuniões dos Conselhos de direito; Sistematizar dados dos serviços, programas e projetos governamentais.
I - executar a política ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari em articulação com as demais secretarias municipal e com o apoio do Conselho Municipal de Meio Ambiente; II - apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura nas atividades inerentes ao setor agrícola, pecuário e pesqueiro; nas ações de fortalecimento das cadeias produtivas do setor florestal nos polos de Desenvolvimento Sustentável e implementação das ações de assistência técnica e organização dos produtores florestais madeireiros e não madeireiros; III - emitir normas regulamentadoras, relativas ao controle de emissões de fontes fixas ou móveis de poluição ambiental; IV - estabelecer critérios de uso dos recursos naturais, visando a minimizar os impactos ambientais adversos, de modo a possibilitar o uso sustentável desses recursos e a proteção da biodiversidade; V - estabelecer critérios para a proteção das áreas ameaçadas de degradação, recuperação de áreas degradadas, monitorando índices ambientais, de forma a manter a biodiversidade; VI - instituir normas de proteção, conservação ou preservação da flora e da fauna, promoção de educação ambiental e de visitação pública em Unidades de Conservação Municipal; VII - instituir normas de gestão e coordenação do processo de criação e reclassificação das Unidades de Conservação Municipais, de modo a assegurar a consolidação do Sistema Municipais de Unidades de Conservação; VIII - coordenar e implementar a realização do Zoneamento Ecológico e Econômico participativo do Município. IX - promover e incentivar o florestamento e o reflorestamento em áreas degradadas, mediante assistência técnica, produção, distribuição de sementes e mudas, por meio de órgão vinculado; X - fazer cumprir, na sua esfera de competência, a legislação ambiental Federal e Estadual; XI - realizar o controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento) em parceria com os órgãos Estadual e Federal de meio ambiente; XII - credenciar profissionais de secretarias municipais para o exercício de atribuições de vigilância e para a melhoria da qualidade ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari; XIII - coordenar, implementar e apoiar programas e campanhas de educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos governamentais e não governamentais atuantes no município, visando estimular a formação de uma consciência pública, voltada para o uso sustentável dos recursos naturais e a defesa e melhoria da qualidade ambiental; XIV - articular-se com Entidades e Órgãos Públicos e privados, nacionais e internacionais, visando ao levantamento de informações, à identificação de opções de investimentos e à obtenção de recursos para aplicação em programas e projetos de desenvolvimento sustentável; XV - colaborar com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e não governamentais no desenvolvimento de ações, visando à prevenção, controle e combate às queimadas e incêndios florestais; XVI - apoiar o treinamento de pessoal responsável pelo policiamento ambiental, bem comoestabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, objetivando impedir o corte ilegal de espécies florestais, transporte de produtos florestais e comércio e/ou transporte de animais silvestres, tendo como um dos principais parceiros a Polícia Militar; XVII- apoiar e fomentar programas de fomento à capacitação de recursos humanos, visando o desenvolvimento sustentável do Município, utilizando-se dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente; XVIlI - apoiar programas e projetos direcionados ao desenvolvimento e adensamento das cadeias produtivas de negócios sustentáveis de caráter social, justo e ecologicamente apropriado; XIX- promover ações voltadas à ampliação dos mercados para produtos florestais e outros produtos considerados sustentáveis, com foco em produtos certificados com selo verde, orgânico e comércio justo; XX - estabelecer critérios de uso sustentável dos recursos naturais, instruindo as ações que visam a eliminar ou mitigar os impactos negativos e a maximizar os impactos ambientais positivos, de modo a conciliar o imperativo atendimento das necessidades básicas dos seres humanos com a proteção da biodiversidade; XXI - acompanhar as negociações e manifestar-se sobre projetos, acordos e convênios de qualquer natureza, que repercutam sobre as questões ambientais com reflexos na Política de Desenvolvimento Local Sustentável; XXII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas matérias relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; XXIII - estabelecer parcerias com outras Secretarias Municipais, com vistas à implantação do Plano de Desenvolvimento Local Sustentável do Município de Pedra Branca do Amapari; XXIV - desenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas à atuação da Secretaria; XXV - coordenar a gestão do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari - FERMAP, que deverá ser regulamentado por lei nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes que vierem a ser fixadas na Lei Ambiental Municipal; XXVI - Licenciar e monitorar empreendimentos de sua competência definidos pelo Estado e União através de normas específicas ou por convênios celebrados.
A Secretaria Municipal de Educação, sendo o órgão responsável pela organização, promoção e manutenção do ensino no âmbito do município, fundamentada tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, garantindo a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola, bem como a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar aos alunos do campo, estabelecendo mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal. Dessa forma, fica claro que compete à Secretaria Municipal de Educação a indicação de bases epistemológicas que garantam a configuração de uma gestão municipal da educação com qualidade social, uma gestão que considere ar o currículo como um conjunto de práticas educacionais, articulando experiências e saberes dos estudantes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico em meio às relações sociais que se manifestam nos espaços institucionais e na comunidade. Compete à Secretaria Municipal de Educação a indicação de bases epistemológicas que garantam a configuração de uma gestão municipal da educação com qualidade social currículo que contemple, ao mesmo tempo, uma parte nacional comum e outra diversificada em relação às peculiaridades locais.
Dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município. Proporcionar suporte técnico e financeiro no desenvolvimento de projetos e capacitação profissional na área municipal de saúde.
Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura; coordenar a elaboração e monitorar a aplicação de metodologia de priorização de projetos de infraestrutura, elaboração do plano plurianual nos temas relacionados à infraestrutura.
Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; Supervisionar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito em harmonia com o DEMUTRAN; Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social; Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de mediadas de auto proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente; Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; Atuar nas atividades de segurança e auxiliar o DEMUTRAN na fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; Promover a fiscalização das vias públicas; Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria; Colaborar com a manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, quando acionado pelo DEMUTRAN; Colaborar com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC no planejamento e promoção de ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir população afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEMAP, com a sua estrutura própria e dinâmica para o desenvolvimento de ações voltadas ao desenvolvimento do setor rural a nível local. . A SEMAP é órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Pedra Branca do Amapari, tendo como atribuições e competência a execução de políticas públicas para o desenvolvimento do setor agropecuário, dentro das diversas cadeias produtivas locais, assim como garantir serviços básicos de atendimento aos agricultores familiares do Município.
Nomear RUBENS APOSTOLO SANTANA, CPF nº ***.338.872-** para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Juventude, correspondente ao Código DAS-6N1 - SEJ [...]
Nomear FRANCINEIA ALVES PANTOJA, CPF nº ***.929.292-**, para exercer o cargo em Comissão de Agente de Contratação correspondente ao Código DAS-7 - CPL, da Prefeitura Municip [...]
Nomear RÔMULO DE SOUZA BRITO, CPF Nº ***.353.***-03, para exercer o cargo em Comissão de Agente de Contratação correspondente ao Código DAS-7 - CPL, da Prefeitura Municipal [...]
Nomear MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF Nº ***.688.***-36, para exercer o cargo em Comissão de Agente de Contratação correspondente ao Código DAS-7 - CPL, da Prefeitura Municipa [...]
Nomear FRANCISCO FERREIRA DO CARMO, CPF Nº ***.432.335- **, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura, Turismo e Desenvolvimento - SEMAP, correspo [...]
Nomear WAGNER ROCHA PINHEIRO, para exercer o cargo em Comissão de Comandante da Guarda Municipal, correspondente ao Código DAS-5N2, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Am [...]
Nomear FRANCISCO ASSIS JUNIOR PINTO DE SOUZA, CPF nº ***.294.852-**, para exercer o cargo em comissão de Secretario Municipal deSegurança Publica - SEGUR, correspondente ao Có [...]
Nomear EDIVALDO BATISTA LIMA, CPF Nº ***.462.932-**, para exercer o cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação, correspondente ao Código DAS-4 [...]
Nomear ADRIANA LOPES MACEDO, CPF nº ***.871.985-**, para exercer o cargo em Comissão de Coordenadora de Administração, correspondente ao Código DAS-5N1 SEMAD, da Prefeitura M [...]
Nomear ADRIELSON ALBINO DA SILVA OLIVEIRA, CPF Nº ***.147.262-**, para exercer o cargo em Comissão de Secretário de Administração, correspondente ao Código DAS-6N1 - SEMAD, [...]
Nomear ELIDELCIO SOARES PINHEIRO, CPF nº ***.958.602-**, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Infraestrutura,correspondente ao Código DAS-6 - SEINC, da Pr [...]
Nomear MARYLENA GIBSON DOS SANTOS REBELO, CPF Nº ***.184.522-**, para exercer o cargo em Comissão de Controlador Geral, correspondente ao Código DAS-6N1 - GAB, da Prefeitura Mu [...]
Nomear ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA, Bacharel em Direito, CPF Nº ***.332.122-**, do cargo em Comissão de Procurador Geral, correspondente ao Código DAS-6n1, da Prefeitura Munici [...]
Nomear ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO, CPF Nº ***.838.502-**, para exercer em comissão de Presidente da CPL DAS-6N1 GAB, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, [...]
Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182-**, para exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FERMAP, da Prefeitura Municipal de Pedra Br [...]
Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182- **, para exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMAH, da Prefeitura M [...]
Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182- **, exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Educação - SEMED, da Prefeitura Municipal de Pedra Br [...]
Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº ***.095.182- **, exercer o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - SEMSA, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amap [...]
Nomear MARIA DO SOCORRO PELAES, para exercer o cargo em Comissão de Secretaria Municipal de Governo SEMUG, correspondente ao Código DAS-6-N1, da Prefeita Municipal de Pedra B [...]
Nomear ANA CLAUDIA PIMENTEL COSTA, CPF Nº ***.493.985-**, para exercer o em Comissão de Secretária Municipal de Saúde-SEMSA, correspondente ao Código DAS-6N1, da Prefe [...]
Nomear RAPHAEL SANTANA ARAUJO, CPF Nº 005.***.***-03, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, correspondente ao Código DAS-6N1 - SEMAB, [...]
Nomear ZULENE DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº 415.109.682-53, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação-SEMAH, co [...]
Nomear SILVANI DA SILVA FERREIRA, CPF Nº ***.068.752-**, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Educação (interinamente) - SEMED, correspondent [...]
Nomear RAFAEL DE SOUZA SERRÃO, portador do CPF nº 016.***.***-11, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura, Industria, Comercio e Miner [...]
Nomear JACKSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, CPF Nº 627.***.***- 87, para o cargo de Secretário Municipal de Finanças e Orçamento SEMUF, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do [...]
Nomear JONAS LOPES SILVA, CPF Nº 297.***.***-00, para exercer o cargo em Comissão de Diretor do Diário Oficial, correspondente ao Código DAS-6, da Prefeitura Municipal de Pedr [...]
Nomear ALDENOR FURTADO REBELO, CPF Nº 225.***.***-15, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete-GAB/PMPBA, correspondente ao Código DAS-6N1 da Prefeita Munici [...]