SECRETARIA

SEMPM

Secretaria de Politicas Publicas para as Mulheres

Synthia Caroline Costa Pantoja
Secretário(a)

Synthia Caroline Costa Pantoja, 32 anos, moradora de Pedra Branca do Amapari, casada, formada em Curso Técnico em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Amapá, atua como Secretária de Políticas Públicas no município de Pedra Branca do Amapari. Reconhecida pelo compromisso com o serviço público e pela atuação dedicada ao desenvolvimento social, constrói sua trajetória pautada na ética, sensibilidade humana e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 51.802.856/0001-11

Telefone(s): (96) 9.8433-8813

E-MAIL: sempm-pmpba@amapari.ap.gov.br - sempm.pmpap@gmail.com

Horário: Segunda à Sexta - 08:00h às 13:00h

Endereço: Av Francisco Bras, Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMPM tem por finalidade planejar, coordenar, fomentar e executar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres, visando a melhoria da qualidade de vida, a igualdade de gênero, o combate à violência, a inclusão social, a geração de emprego e renda, bem como o fortalecimento da cidadania feminina no município. Atua ainda no assessoramento, apoio e articulação de ações, programas e projetos destinados à valorização da mulher e à eliminação de toda forma de discriminação e exclusão social.
   
Visão
Ser referência na formulação e execução de políticas públicas para as mulheres, promovendo igualdade de direitos, proteção social, autonomia feminina e fortalecimento da participação da mulher na sociedade, por meio de ações humanizadas, inclusivas, transparentes e comprometidas com a transformação social e a justiça de gênero.
   
Competências

I – Fiscalizar o Cumprimento das Leis Federal, Estadual e Municipal, Que Atendam aos Interesses da Mulher;

Ii – Propor Programas Que Garantam Atendimento Especializado às Mulheres Vitimas de Violência Doméstica e Ou Sexual, com Assistência Médica, Física, Psicológica e Assessoria Jurídica.

Iii – Formular Diretrizes, Que Objetivam: A) a Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher; B) a Eliminação das Discriminações; C) Sua Plena Integração na Vida Sócio-econômica, Política e Cultural;

Iv – Estimular o Desenvolvimento de Programas Que Visem a Participação da Mulher em Todos os Campos da Atividade;

V – Acompanhar a Elaboração de Programas de Governo em Questões Relativas a Mulher.;

Vi – Emitir Parecer sobre Projetos de Lei Relativos a Questão da Mulher, Seja Ele de Iniciativa do Executivo Ou do Legislativo;

Vii – Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a Elaboração de Projetos de Lei Que Visem Assegurar Ou Ampliar os Direitos da Mulher;

Viii – Criar Comissões Especializadas Ou Grupos de Trabalho para Promover Estudos, Elaborar Projetos, Fornecer Subsídios Ou Sugestões para Apreciação Pelo Conselho, em Período Determinado de Tempo Previamente Fixado;

Ix – Estabelecer Intercambio com Entidades Afins;

X – Deliberar, Estabelecer Diretrizes de Funcionamento e Critérios Gerais Relativos à Organização e Funcionamento de Abrigo de Mulheres, do Centro de Referencia, e Sua Relação com a Comunidade;

Xi – Encaminhar ao Poder Legislativo Projetos Que Contemplem a Questão de Gênero;

Xii – Receber, Examinar e Encaminhar aos Órgãos Competentes Denúncias Relativas às Discriminações e Violência Contra a Mulher, Manifestando-se na Exigência de Providencias Cabíveis.

Xiii – Acompanhar a Elaboração e a Execução da Proposta Orçamentária do Município, Indicando Modificações Necessárias à Consecução da Política Formulada para a Promoção dos Direitos da Mulher;

Xv – Elaborar Seu Regimento Interno e Alterações, Aprovando-o Por, no Mínimo, Dois Terços de Seus Membros;

Xvi - Propor ao Governo Municipal Intercambio e Convênios com Órgãos Governamentais e Não Governamentais Internos Ou Externo e Demais Instituições Afins Que Possibilitem a Execução e Implementação de Projetos e Programas, Resguardando os Preceitos Legais e Regulamentares.

Xvii – Dar Publicidade às Suas Deliberações Que Serão Registradas em Documento Oficial.

   
Atribuições da Secretaria
I - Planejar, Coordenar e Fomentar as Ações dos Direitos das Mulheres, Objetivando a Melhoria da Qualidade de Vida, a Geração de Emprego e Renda e a Proteção Contra a Violência, Tendo por Finalidade Assessorar, Assistir, Apoiar, Articular e Acompanhar Ações, Programas e Projetos Voltados à Mulher:
Ii – Dar Assessoramento às Ações Políticas Relativas à Condição de Vida da Mulher e ao Combate aos Mecanismos de Subordinação e Exclusão, Que Sustentam a Sociedade Discriminatória, Visando Buscar a Promoção da Cidadania Feminina e da Igualdade entre os Gêneros;
Iii – Prestar Apoio e Assistência ao Diálogo e a Discussão com a Sociedade e Movimentos Sociais no Estado, Constituindo Fóruns Regionais para Articulação de Ações e Recursos em Políticas de Gênero E, Ainda, Participar de Fóruns, Encontros, Reuniões, Seminários e Outros Que Abordem Questões Relativas à Mulher;
Iv – Dar Assessoramento e Articular com Diferentes Órgãos do Governo;
V – Prestar Assistência aos Programas de Capacitação, Formação e de Conscientização da Comunidade, Especialmente do Funcionalismo Municipal;
Vi – Prestar Assessoramento ao Prefeito Municipal em Questões Que Digam Respeito aos Direitos da Mulher;
Vii – Acompanhar o Cumprimento da Legislação Que Assegura os Direitos da Mulher e Orientar o Encaminhamento de Denúncias Relativas à Discriminação da Mulher;
Viii – Promover a Realização de Estudos, de Pesquisas, Formando Um Banco de Dados, Ou de Debates sobre a Situação da Mulher e sobre as Políticas do Gênero;
Ix – Efetuar Intercâmbio com as Instituições Públicas, Privados, Nacionais e Estrangeiras Envolvidas com o Assunto Mulher, Visando à Busca de Informações para Qualificar as Políticas a Serem Implantadas;
X – Coordenar e Administrar Ações e Projetos Específicos ao Tema Envolvendo Políticas para as Mulheres, Como por Exemplo, o Centro de Referência;
Xi – Participar do Conselho Municipal da Mulher;
Xii – Executar Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Venham a Ser Designadas Pela Autoridade Superior.
   
Departamento Contatos E-mail Mais
Departamento Administrativo (96) 98433-8813
sempm-pmpba@amapari.ap.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessor Especial (96) 98433-8813
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Divisão de Apoio a Mulher Vítima de Violência (96) 98433-8813
sempm-pmpba@amapari.ap.gov.br
Divisão de Cursos, Programas Sociais, Eventos e Geração de Renda (96) 98433-8813
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Divisão de Projetos e Convênios (96) 98433-8813
sempm.pmpba@amapari.ap.gov.br
Secretário Adjunto Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (96) 98433-8813
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Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (96) 98433-8813
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