Synthia Caroline Costa Pantoja, 32 anos, moradora de Pedra Branca do Amapari, casada, formada em Curso Técnico em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Amapá, atua como Secretária de Políticas Públicas no município de Pedra Branca do Amapari. Reconhecida pelo compromisso com o serviço público e pela atuação dedicada ao desenvolvimento social, constrói sua trajetória pautada na ética, sensibilidade humana e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.
CNPJ: 51.802.856/0001-11
Telefone(s): (96) 9.8433-8813
E-MAIL: sempm-pmpba@amapari.ap.gov.br - sempm.pmpap@gmail.com
Horário: Segunda à Sexta - 08:00h às 13:00h
Endereço: Av Francisco Bras, Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000
I Fiscalizar o Cumprimento das Leis Federal, Estadual e Municipal, Que Atendam aos Interesses da Mulher;
Ii Propor Programas Que Garantam Atendimento Especializado às Mulheres Vitimas de Violência Doméstica e Ou Sexual, com Assistência Médica, Física, Psicológica e Assessoria Jurídica.
Iii Formular Diretrizes, Que Objetivam: A) a Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher; B) a Eliminação das Discriminações; C) Sua Plena Integração na Vida Sócio-econômica, Política e Cultural;
Iv Estimular o Desenvolvimento de Programas Que Visem a Participação da Mulher em Todos os Campos da Atividade;
V Acompanhar a Elaboração de Programas de Governo em Questões Relativas a Mulher.;
Vi Emitir Parecer sobre Projetos de Lei Relativos a Questão da Mulher, Seja Ele de Iniciativa do Executivo Ou do Legislativo;
Vii Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a Elaboração de Projetos de Lei Que Visem Assegurar Ou Ampliar os Direitos da Mulher;
Viii Criar Comissões Especializadas Ou Grupos de Trabalho para Promover Estudos, Elaborar Projetos, Fornecer Subsídios Ou Sugestões para Apreciação Pelo Conselho, em Período Determinado de Tempo Previamente Fixado;
Ix Estabelecer Intercambio com Entidades Afins;
X Deliberar, Estabelecer Diretrizes de Funcionamento e Critérios Gerais Relativos à Organização e Funcionamento de Abrigo de Mulheres, do Centro de Referencia, e Sua Relação com a Comunidade;
Xi Encaminhar ao Poder Legislativo Projetos Que Contemplem a Questão de Gênero;
Xii Receber, Examinar e Encaminhar aos Órgãos Competentes Denúncias Relativas às Discriminações e Violência Contra a Mulher, Manifestando-se na Exigência de Providencias Cabíveis.
Xiii Acompanhar a Elaboração e a Execução da Proposta Orçamentária do Município, Indicando Modificações Necessárias à Consecução da Política Formulada para a Promoção dos Direitos da Mulher;
Xv Elaborar Seu Regimento Interno e Alterações, Aprovando-o Por, no Mínimo, Dois Terços de Seus Membros;
Xvi - Propor ao Governo Municipal Intercambio e Convênios com Órgãos Governamentais e Não Governamentais Internos Ou Externo e Demais Instituições Afins Que Possibilitem a Execução e Implementação de Projetos e Programas, Resguardando os Preceitos Legais e Regulamentares.
Xvii Dar Publicidade às Suas Deliberações Que Serão Registradas em Documento Oficial.
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