Rubens Apóstolo Santana, 45 anos, possui o magistério, cursando Administração Pública pelo Ifap, construiu sua trajetória no serviço público pautada pelo compromisso com a juventude, esporte, cultura e desenvolvimento social do município. Iniciou sua atuação em posições de destaque na administração pública em 2014, quando esteve à frente da Divisão de Cultura, contribuindo para o fortalecimento das ações culturais e para a valorização dos talentos locais. Em 2015, assumiu [...]
Amparo: Decreto: 028/2025 - 01/01/2025
Matrícula: D**-6N1
CNPJ: ../-
Telefone(s): (96) 9.8424-0725 - (96) 98424-0725
E-MAIL: sejuv-pmpba@amapari.ap.gov.br
Horário: Segunda à Sexta - 08:00h às 13:00h
Endereço: Avenida Francisco Brás, Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000
Transformar a vida dos jovens de Pedra Branca do Amapari por meio da promoção de oportunidades, inclusão social e fortalecimento de políticas públicas que incentivem o desenvolvimento humano, educacional, cultural, esportivo e profissional, contribuindo para a formação de cidadãos protagonistas, conscientes de seus direitos e deveres, capazes de construir um futuro melhor para si, suas famílias e para o município.
Planejar, Coordenar e Supervisionar as Ações, Programas e Projetos Voltados à Juventude do Município; Desenvolver e Executar Políticas Públicas Que Promovam Inclusão Social, Qualificação Profissional, Educação, Cultura, Esporte e Lazer para os Jovens; Administrar os Recursos Humanos, Materiais e Financeiros da Secretaria, Garantindo Eficiência e Transparência na Gestão Pública; Representar a Secretaria Municipal da Juventude em Reuniões, Eventos, Audiências e Atos Institucionais; Buscar Parcerias com Órgãos Governamentais, Instituições Privadas e Organizações Sociais para Fortalecimento das Ações da Juventude; Coordenar Eventos, Campanhas e Atividades de Incentivo ao Protagonismo Juvenil e à Cidadania; Acompanhar e Avaliar o Desempenho das Ações e Projetos Executados Pela Secretaria; Garantir o Cumprimento das Metas, Normas e Diretrizes da Administração Pública Municipal; Promover a Integração entre a Secretaria da Juventude e Demais Órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Desenvolver Ações Voltadas aos Jovens da Sede do Município, Comunidades Rurais e Comunidades Indígenas; Incentivar Políticas de Prevenção à Vulnerabilidade Social, Violência, Evasão Escolar e Desemprego Juvenil; Elaborar Relatórios, Prestar Contas e Acompanhar Processos Administrativos Relacionados às Atividades da Secretaria.
